Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências1
Tempo12s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Advocacia Geral do Estado
Advocacia Regional — Uberaba
indisponibilidade aos bens estritamente necessários à satisfação do crédito
exequendo, em observância do princípio da menor onerosidade (art. 620, CPC).
Ressalte-se que o referido art. 185-A, introduzido no
CTN pela Lei Complementar 118/05, exara como requisitos para a decretação de
indisponibilidade de bens e direitos ora requerida:
citação regular; não pagamento, nem nomeação de bens à
penhora pelo executado; não encontro de bens penhoráveis.
Como se pode constatar nos autos, esses pressupostos se encontram
plenamente preenchidos, restando imperativa a incidência do art 185-A, caput e
seus parágrafos.
Os endereços para os quais irão se dirigir os ofícios são os
seguintes:
-COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Rua Sete de
Setembro 111, 2° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20159-900;
-BOVESPA: Rua XV de Novembro, n° 275, Centro, CEP 01.013-