SEI_1080.01.0051671_2023_59

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas49
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências1
Tempo12s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim11penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado11Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado11Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora111Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 1

Página 11 · score 100.0 · nativo

Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional — Uberaba indisponibilidade aos bens estritamente necessários à satisfação do crédito exequendo, em observância do princípio da menor onerosidade (art. 620, CPC). Ressalte-se que o referido art. 185-A, introduzido no CTN pela Lei Complementar 118/05, exara como requisitos para a decretação de indisponibilidade de bens e direitos ora requerida: citação regular; não pagamento, nem nomeação de bens à penhora pelo executado; não encontro de bens penhoráveis. Como se pode constatar nos autos, esses pressupostos se encontram plenamente preenchidos, restando imperativa a incidência do art 185-A, caput e seus parágrafos. Os endereços para os quais irão se dirigir os ofícios são os seguintes: -COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Rua Sete de Setembro 111, 2° Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20159-900; -BOVESPA: Rua XV de Novembro, n° 275, Centro, CEP 01.013-
Página 11